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Suelen Rodrigues Tondini Machado
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Resposta à Acusação
Vanessa André de Paiva
·
há 9 anos
Parabéns aos colegas pela atenção e dedicação em auxiliar. No mais, reportei-me apenas a alegação de preliminares.
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Nadir Tarabori
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Resposta à Acusação
Vanessa André de Paiva
·
há 9 anos
Um pequeno reparo. Não se discute mérito em defesa preliminar ou resposta a acusação.
A resposta à acusação é o meio processual de defesa do denunciado que se encontra após o recebimento da denúncia pelo juízo e citação do denunciado para respondê-la, devendo fazê-la por escrito e no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
É a fase, portanto, que precede a instrução criminal, buscando , entre outras coisas, a absolvição sumária fundamento em um dos incisos do art. 397 do CPP.
Se não for caso de absolvição sumária não há que se perder tempo uma vez o mérito não é analisado nesta fase.
Além dos casos de absolvição sumária, deve-se arguir incompetência de juízo, rejeição da denúncia nos termos do art. 395 do CPP, nulidades em geral (na citação, na prova no inquérito e nulidades do art. 564 do CPP )
Com o devido respeito, a peça de exemplo mais se parece com alegações finais do que com a resposta a acusação.
Depois de esmerar com tanto zelo, o juiz e uma linha dirá: A resposta se confunde com o mérito. Aguarde-se a instrução.
Por isso, nunca dê munição para que o promotor de justiça a utilize contra você.
Se não estiverem presentes as hipóteses de absolvição sumária, limite-se a nulidades, incompetências e rejeições, sem adentrar no mérito.
Não há no comentário qualquer intenção repressora, apenas de contribuição.
Abraços.
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